Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO JESUS LUIZ DE ASSUNCAO

   

1. Processo nº:7797/2022 e Outros
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - CONFORME PORTARIA N.º 03, DE 02 DE MARÇO DE 2021
3. Responsável(eis):JOSE SALOMAO JACOBINA AIRES - CPF: 00938661191
4. Interessado(s):ADNELIA AIRES COSTA - CPF: 52058891104
5. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE DIANÓPOLIS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
7. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

8. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 166/2022-COREA

8.1. Os presentes autos referem-se à análise das concessões de Aposentadoria dos servidores pertencentes da Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO, expedidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores, e encaminhados a esta Egrégia Corte de Contas para fins de apreciação da legalidade e registro dos respectivos Atos constantes da relação em anexo à Proposta de Decisão.

8.2. A Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal e a Procuradoria de Contas junto a este TCE/TO, manifestaram-se pela legalidade e o consequente registro dos respectivos Atos, nos termos do art. 1º, IV e 10, II, da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c art. 112, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.

8.3. É o Relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
JESUS LUIZ DE ASSUNCAO, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 23/11/2022 às 15:05:03
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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